Na sua Declaração de Princípios, a UGT defende:
"a liberdade de constituição de organizações sindicais e a sua autonomia e independência em relação ao Estado, ao patronato, às confissões religiosas e aos partidos políticos ou a quaisquer outras associações de natureza política;
a participação activa dos trabalhadores em todos os conjuntos da actividade sindical, nomeadamente através da democratização das estruturas internas e da eleição dos órgãos estatutários das suas organizações sindicais, periodicamente e por voto secreto;
o exercício do direito de tendência enquanto meio de expressão politico-sindical".