Por via dos últimos dois exercícios orçamentais, o Governo, a par de outras medidas de
semelhante gravidade e penosidade para trabalhadores e aposentados, vedou o pagamento
dos complementos de pensões aos trabalhadores do sector empresarial do estado e
suspendeu o pagamento desses complementos na percentagem não financiada pelos
descontos e contribuições dos trabalhadores dessas mesmas empresas.
A UGT contestou fortemente essa medida.
A supressão dos feriados nacionais do Corpo de Deus, Implantação da República (5 de Outubro), Todos os Santos (1 de Novembro) e Restauração da Independência (1 de Dezembro) operou-se com a Lei nº 23/2012, que procedeu à alteração do Código do Trabalho.
A referida supressão teve na sua origem uma proposta de iniciativa do Governo, a qual acabaria por ser objecto de integração no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, acordo tripartido celebrado em concertação social em Janeiro de 2012.
A promoção de uma de uma verdadeira estratégia de combate à pobreza, à exclusão e às desigualdades sociais exige um quadro em que a regular e justa actualização das prestações sociais, garantindo também por essa via que os fins subjacentes às diferentes prestações tornam a presidir à sua atribuição, seja uma realidade.
Criada em 2011, supostamente como uma medida transitória, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade manteve-se em vigor em sucessivos Orçamentos do Estado, sujeita a regras de aplicação distintas em cada um dos anos.
Esta foi uma medida relativamente à qual a UGT, desde a sua criação, manifestou oposição.
O presente documento pretende dar contributo ao Relatório sobre as Convenções da OIT não ratificadas, designadamente a Convenção n.º 167 sobre Segurança e Saúde na Construção, a Convenção n.º 187 sobre o Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho e respetivas recomendações, bem como a Recomendação n.º 183 sobre Segurança e Saúde nas Minas e Recomendação n.º 192 sobre Segurança e Saúde na Agricultura.