A UGT saúda o aumento do Salário Mínimo para 530€ a 1 de Janeiro de 2016, anunciado pelo Governo, considerando que esta actualização é essencial para as centenas de milhares de trabalhadores que, em Portugal, continuam a auferir salários extremamente baixos e a subsistir próximos do limiar da pobreza.
Esta é uma decisão que vem ao encontro da proposta que a UGT assumiu na sua Política Reivindicativa de 6 de Outubro, com a responsabilidade e a moderação que sempre marcaram a intervenção da Central, conscientes de que o aumento do salário mínimo, sendo importante para os trabalhadores, não pode deixar de ter em conta os impactos no emprego e para as empresas.
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Foi hoje anunciada a atribuição do Prémio Nobel da Paz de 2015 ao Quarteto de Diálogo para a Tunísia, uma coligação de organizações da sociedade civil que desempenharam um papel fundamental no caminho para a transformação deste país numa democracia pluralista e na execução de um processo de diálogo político alternativo no momento em que o povo tunisino estava prestes a presenciar uma guerra civil.
Este quarteto é constituído pela União Geral dos Trabalhadores da Tunísia (UGTT), pela Confederação de Indústria, Comércio e Artesanato da Tunísia (UTICA), pela Liga dos Direitos Humanos da Tunísia (LDHT) e pela Ordem Nacional dos Advogados da Tunísia (ONAT).
Entre as organizações laureadas, a UGT não pode deixar de assinalar a distinção da sua congénere, a UGT Tunísia, saudando o papel por si desempenhado na luta pela democracia e pelos direitos fundamentais.
A atribuição deste prémio apenas evidencia que, hoje como sempre, o movimento sindical continua a ser um dos pilares da construção da Democracia em todo o Mundo, estando na linha da frente dos valores e princípios a ela associados.
A UGT espera que este prémio constitua mais um passo no sentido da consolidação de um processo ainda recente e que as vias da participação, do envolvimento do movimento sindical e do reforço do diálogo social sejam os caminhos do futuro na Tunísia.
Por acórdão de 7 de Outubro de 2015, o Tribunal Constitucional veio declarar inconstitucional o normativo que confere legitimidade aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública para celebrar Acordos Colectivos de Empregador Público (ACEP), no âmbito da administração autárquica.
A UGT não pode senão saudar esta decisão do Tribunal Constitucional, a qual vem subscrever o entendimento que era já perfilhado pelo Provedor de Justiça, que não deixou de suscitar, a pedido do SINTAP, a fiscalização da constitucionalidade das normas em apreço.
A UGT saúda ainda o SINTAP pelo resultado obtido nesta longa luta pela publicação e pela produção dos efeitos dos ACEP negociados, que sempre julgámos da mais basilar justiça.
Mas a UGT saúda sobretudo os milhares de funcionários públicos da Administração Local, que beneficiarão agora em pleno daquele que é o resultado da negociação colectiva levada a cabo pelos sindicatos da UGT: a valorização das suas condições de vida e de trabalho, nomeadamente por via da reposição das 35 horas de trabalho semanal.
Decisão põe termo a situações de exploração
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu, a 10 de Setembro de 2015, um importante acórdão para a clarificação da aplicação da Directiva sobre o Tempo de Trabalho.
O TJUE interpretou a Directiva 2003/88 “no sentido de que, em circunstâncias como as que estão em causa no processo principal, em que os trabalhadores não têm local de trabalho fixo ou habitual, constitui «tempo de trabalho», na aceção desta disposição, o tempo de deslocação que estes trabalhadores despendem nas deslocações quotidianas entre a sua residência e os domicílios do primeiro e do último clientes designados pela sua entidade patronal”.
Esta é uma decisão importante que contribuirá decisivamente para pôr termo à interpretação abusiva do normativo comunitário e à situação de exploração de muitos trabalhadores.
A UGT saúda esta importante decisão, relembrando porém que existem ainda muitas outras questões por resolver sobre o que deve ser considerado como tempo de trabalho no quadro desta Directiva e que fazem com que muitos trabalhadores estejam ainda sujeitos a condições de trabalho que fazem perigar a sua segurança e a sua saúde.
Clique nos links abaixo para leitura do acórdão proferido e da respectiva nota de imprensa do TJUE.
A UGT sempre manifestou as suas reservas face ao processo de concessão dos STCP e do Metro do Porto, não apenas pela condução de todo o processo de forma apressada mas ainda por deficiências várias, nomeadamente na elaboração do caderno de encargos.
A posição assumida pela UGT apenas foi comprovada com o recente insucesso do processo concursal, pelos motivos que são públicos, com a empresa seleccionada a não proceder à entrega das necessárias garantias e com o Governo a decidir avançar para a concessão por ajuste directo.
A UGT não subscreve e não compreende os argumentos de urgência apresentados pelo Governo, muito menos quando invocados em pleno período de campanha eleitoral, e manifesta a sua oposição à adopção de tal procedimento, o qual não apenas levará a uma maior precipitação e a uma menor transparência da concessão daquelas empresas, como tenderá a perpetuar e até agravar as deficiências do anterior concurso.