A democraticidade que caracteriza a central sindical e os sindicatos nela filiados resulta dos mecanismos estatutariamente consagrados de formas de participação descentralizadas, por forma a criar a igualdade de condições para todos os membros filiados.
Os órgãos centrais da UGT são :
O Congresso é o órgão máximo da Central. É constituído por delegados e dirigentes sindicais eleitos em cada sindicato filiado. O número de delegados a eleger por cada associação filiada será fixado pelo Conselho Geral, sob proposta do Secretariado Nacional, tendo em conta o número de associados e a quotização para a Central, com um mínimo de dois elegados designados.
O Congresso é constituído:
Pelos delegados eleitos em cada um das associações sindicais filiadas;
Pelos delegados designados pelo órgão executivo de cada uma das associações sindicais filiadas;
Pelo Presidente da UGT;
Pelo Secretário-Geral da UGT;
Pelos vice-presidentes da UGT;
Pelos membros do Secretariado Nacional da UGT;
Pelos membros do Secretariado Executivo da UGT
Pelos Secretariados da Comissão de Mulheres e de Juventude;
Pelos Secretariados da Ala de Quadros e do MODERP, até ao máximo de sete membros cada
O Congresso exerce, nomeadamente, as seguintes funções:
O Conselho Geral é órgão máximo entre Congressos, perante o qual respondem os restantes órgãos da UGT.
São membros inerentes:
O Presidente da UGT e a restante mesa do Congresso e do Conselho Geral;
O Secretário-Geral e os restantes membros do Secretariado Executivo;
Os Vice-Presidentes da UGT;
Três membros dos Secretariados da Comissão de Mulheres, da Comissão de Juventude, da Ala de Quadros e do Moderp, um dos quais o respectivo Coordenador.
Cada Sindicato filiado tem direito a eleger um membro para o Conselho Geral, por cada 5000 associados ou fracção com o mínimo de um.
A eleição nos Sindicatos filiados é feita nos conselhos gerais, congressos ou assembleias gerais eleitorais de cada um dos Sindicatos filiados, de entre listas completas e nominativas concorrentes, por voto secreto, com aplicação do método de Hondt.
As suas principais atribuições são:
O Presidente da UGT é eleito em lista uninominal pelo Congresso, por voto secreto e é, simultaneamente, o Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral.
Compete-lhe, em especial:
O Secretário Geral é eleito em lista uninominal pelo Congresso, por voto secreto.
As suas funções são, entre outras :
O Secretariado Nacional é o órgão executivo máximo da UGT é composto pelo Presidente, Secretário Geral e por 68 membros eleitos em Congresso. São ainda membros por inerência os Presidentes da Comissão de Mulheres, da Comissão de Juventude, do Moderp e da Ala de Quadros.
As principais funções do Secretariado Nacional são:
O Secretariado Executivo é eleito pelo Secretariado Nacional, sob proposta do Secretário-geral, e é composto por um mínimo de seis e um máximo de catorze membros, sendo dois a quatro secretário-gerais e os restantes secretários executivos. O Secretariado Executivo reúne, pelo menos semanalmente, a convocação do Secretário-geral. Os presidentes da Comissão de Mulheres e de Juventude participam nas reuniões deste órgão, sem direito a voto.
As principais funções do Secretariado Executivo são:
O Conselho Fiscalizador de Contas é constituído por sete membros e tem as seguintes competências:
O Conselho de Disciplina é o órgão que, a pedido de qualquer dos demais órgãos centrais, realiza inquéritos e procede à instauração de processos disciplinares ou outros, propondo ao Conselho Geral e ao Secretariado Nacional o respectivo procedimento, sendo composto por sete membros.