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 Comissão de Mulheres 

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Av. Almirante Gago Coutinho,   nº 132

1700-033 Lisboa -  Portugal

 

Tel: +351 21 393 1200

Fax:+351 21 397 4612

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Percurso

1984 – Criação do comtra (Comissão de Mulheres Trabalhadoras da UGT)

1986 – Encontro de mulheres da UGT. O COMTRA passa a OM (Organização de Mulheres da  UGT)

1988 – IV Congresso da Central. A OM passa a Comissão de Mulheres e ganha dignidade estatutária

Constituem objectivos fundamentais da Comissão de Mulheres

  • Contribuir de forma activa para que o tratamento igual para homens e mulheres no acesso ao emprego à formação e à promoção profissional seja uma prática efectiva;
  • Denunciar e combater todas as formas de discriminação salarial e promoção profissional e/ou violência a que as mulheres são particularmente sujeitas;
  • Promover, defender e dinamizar junto dos sindicatos a participação proporcional entre homens e mulheres nos órgãos ou estruturas de decisão de modo a reflectir a filiação das (os) associadas (os) nos mesmos sindicatos;
  • Assegurar que nos órgãos e demais estruturas da UGT a representação dos homens e das mulheres se faça de uma forma equilibrada a fim de se atingir uma verdadeira parceria entre os dois sexos;
  • Contribuir, pela sua acção, para uma igualdade de oportunidades, na prática, a fim de se alcançar uma democracia

Regulamento

Artigo 1.º

(Âmbito)

A Comissão de Mulheres da UGT é integrada pelas(os) representantes indicados/eleitos pelos sindicatos filiados na UGT, caso existam e sob propostas das Organizações de mulheres filiadas nos Sindicatos da Central.

Artigo 2.º

(Fins) º

Constituem objectivos fundamentais da Comissão de Mulheres:

a)      Contribuir de forma activa para que o tratamento igual para homens e mulheres no acesso ao emprego à formação e à promoção profissional seja uma prática efectiva;

b)      Denunciar e combater todas as formas de discriminação salarial e promoção profissional e/ou violência a que as mulheres são particularmente sujeitas;

c)      Promover, defender e dinamizar junto dos sindicatos a participação proporcional entre homens e mulheres nos órgãos ou estruturas de decisão de modo a reflectir a filiação das(os) associadas(os) nos mesmos sindicatos;

d)      Assegurar que nos órgãos e demais estruturas da UGT a representação dos homens e das mulheres se faça de uma forma equilibrada a fim de se atingir uma verdadeira parceria entre os dois sexos;

e)      Contribuir, pela sua acção, para uma igualdade de oportunidades, na prática, a fim de se alcançar uma democracia paritária.

Artigo 3.º

(ORGÃOS)

São Órgãos da Comissão de Mulheres

a)      O Plenário;

b)      O Secretariado;

c)      O Executivo.

ARTIGO 4º

(Composição dos Órgãos)

1.      O Plenário é constituído proporcionalmente por representantes designadas pelos sindicatos, com base nos escalões de votação que lhe foram atribuídos no regulamento Eleitoral do Secretariado da Comissão de Mulheres, no mínimo de 1 elemento e máximo de 4 com o seguinte esquema, sendo obrigatório a indicação de suplentes até ao limite do número de representantes que lhe for atribuído:

N.º Votos

N.º de Representantes dos Sindicatos

1

1

3

2

7

3

15

4

Tem ainda assento no plenário, sem direito a voto, as mulheres que são membros efectivos do Secretariado Nacional e uma representante de cada uma das Comissões Sectoriais: Juventude, Ala de Quadros e Moderp.

  1. O Secretariado, é constituído por 9 organizações sindicais eleitas em Plenário e 4 membros designados nominalmente pelo Secretariado Nacional, incluindo a nomeação de quem desempenhará as funções de Coordenador.
  1. O Executivo, é constituído por 3 membros sendo um deles a Coordenadora da Comissão de Mulheres e os outros 2 eleitos nominalmente, pelo Secretariado da Comissão.

ARTIGO 5º

(Competências)

  1. Compete ao Plenário como Órgão máximo da Comissão de Mulheres:

a)      Definir as orientações para actuação do Secretariado;

b)      Participar, activamente, em todas as realizações da Comissão de Mulheres;

c)      Constituir-se em grupos de trabalho, de acordo com objectivos precisos, tendo em conta as competências e preferências individuais;

d)      Eleger o Secretariado, nos termos dos Estatutos.

  1. Compete nomeadamente ao Secretariado:

a)      Apoiar os órgãos da UGT na definição das politicas que promovam a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres na articulação entre a sua vida profissional e a vida/privada e ainda a eliminação de todo o tipo de discriminação em função do sexo;

b)      Aprovar a proposta de Regulamentação que definirá a composição, competências e o funcionamento da Comissão a ser aprovado pelo Secretariado Nacional;

c)      Aprovar o projecto de Orçamento e o Plano de Actividades a serem aprovados pelo Secretariado Nacional da UGT;

d)      Promover a Organização das mulheres nos sindicatos apoiando e desenvolvendo estruturas adaptadas à realidade de cada sector;

e)      Fomentar um constante debate de ideias sobre problemas sindicais, sociais, políticos e económicos que possam contribuir para um maior equilíbrio entre os dois sexos;

f)        Desenvolver programas de acção positiva que contribuam para uma mais justa representação das mulheres no mercado de trabalho e na vida sindical;

g)      Quando solicitado, apoiar os sindicatos nos projectos de revisão das Convenções Colectivas de Trabalho fazendo propostas de actualização do clausulado ou de consagração de cláusulas inovadoras que respeitem a igualdade de oportunidades;

h)      Propor o agendamento de assuntos para debate e deliberação no Secretariado Nacional da UGT;

i)        Eleger, de entre os seus membros, o Executivo e a Vice-Coordenadora.

  1. Compete nomeadamente ao Executivo:

a)      Assegurar a gestão corrente da Comissão de Mulheres, incluindo da área politico-sindical;

b)      Executar as deliberações do Secretariado;

c)      Apresentar ao Secretariado os projectos de Orçamento e Plano de Actividades, até 31 de Dezembro de cada ano;

d)      Constituir a Mesa do Plenário.

  1. Compete nomeadamente à Coordenadora:

a)      Zelar pelo bom funcionamento dos Órgãos e cabal cumprimento das tarefas que tenham sido distribuídas aos seus membros;

b)      Convocar o Secretariado e o Plenário, nos termos do presente Regulamento;

c)      Dirigir as reuniões do Secretariado e do Plenário;

d)      Rubricar as despesas que tenham sido feitas em representação da Comissão de Mulheres;

e)      Representar em primeira instância, a nível nacional e internacional, a Comissão de mulheres.

  1. Compete à Vice – Coordenadora coadjuvar e substituir a Coordenadora nas suas faltas ou impedimentos.

ARTIGO 6º