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Comissão de Mulheres |
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Av. Almirante Gago Coutinho, nº 132 1700-033 Lisboa - Portugal
Tel: +351 21 393 1200 Fax:+351 21 397 4612
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Percurso 1984 – Criação do comtra (Comissão de Mulheres Trabalhadoras da UGT) 1986 – Encontro de mulheres da UGT. O COMTRA passa a OM (Organização de Mulheres da UGT) 1988 – IV Congresso da Central. A OM passa a Comissão de Mulheres e ganha dignidade estatutária Constituem objectivos fundamentais da Comissão de Mulheres
Regulamento Artigo 1.º (Âmbito) A Comissão de Mulheres da UGT é integrada pelas(os) representantes indicados/eleitos pelos sindicatos filiados na UGT, caso existam e sob propostas das Organizações de mulheres filiadas nos Sindicatos da Central. Artigo 2.º (Fins) º Constituem objectivos fundamentais da Comissão de Mulheres: a) Contribuir de forma activa para que o tratamento igual para homens e mulheres no acesso ao emprego à formação e à promoção profissional seja uma prática efectiva; b) Denunciar e combater todas as formas de discriminação salarial e promoção profissional e/ou violência a que as mulheres são particularmente sujeitas; c) Promover, defender e dinamizar junto dos sindicatos a participação proporcional entre homens e mulheres nos órgãos ou estruturas de decisão de modo a reflectir a filiação das(os) associadas(os) nos mesmos sindicatos; d) Assegurar que nos órgãos e demais estruturas da UGT a representação dos homens e das mulheres se faça de uma forma equilibrada a fim de se atingir uma verdadeira parceria entre os dois sexos; e) Contribuir, pela sua acção, para uma igualdade de oportunidades, na prática, a fim de se alcançar uma democracia paritária. Artigo 3.º (ORGÃOS) São Órgãos da Comissão de Mulheres a) O Plenário; b) O Secretariado; c) O Executivo. ARTIGO 4º (Composição dos Órgãos) 1. O Plenário é constituído proporcionalmente por representantes designadas pelos sindicatos, com base nos escalões de votação que lhe foram atribuídos no regulamento Eleitoral do Secretariado da Comissão de Mulheres, no mínimo de 1 elemento e máximo de 4 com o seguinte esquema, sendo obrigatório a indicação de suplentes até ao limite do número de representantes que lhe for atribuído:
Tem ainda assento no plenário, sem direito a voto, as mulheres que são membros efectivos do Secretariado Nacional e uma representante de cada uma das Comissões Sectoriais: Juventude, Ala de Quadros e Moderp.
ARTIGO 5º (Competências)
a) Definir as orientações para actuação do Secretariado; b) Participar, activamente, em todas as realizações da Comissão de Mulheres; c) Constituir-se em grupos de trabalho, de acordo com objectivos precisos, tendo em conta as competências e preferências individuais; d) Eleger o Secretariado, nos termos dos Estatutos.
a) Apoiar os órgãos da UGT na definição das politicas que promovam a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres na articulação entre a sua vida profissional e a vida/privada e ainda a eliminação de todo o tipo de discriminação em função do sexo; b) Aprovar a proposta de Regulamentação que definirá a composição, competências e o funcionamento da Comissão a ser aprovado pelo Secretariado Nacional; c) Aprovar o projecto de Orçamento e o Plano de Actividades a serem aprovados pelo Secretariado Nacional da UGT; d) Promover a Organização das mulheres nos sindicatos apoiando e desenvolvendo estruturas adaptadas à realidade de cada sector; e) Fomentar um constante debate de ideias sobre problemas sindicais, sociais, políticos e económicos que possam contribuir para um maior equilíbrio entre os dois sexos; f) Desenvolver programas de acção positiva que contribuam para uma mais justa representação das mulheres no mercado de trabalho e na vida sindical; g) Quando solicitado, apoiar os sindicatos nos projectos de revisão das Convenções Colectivas de Trabalho fazendo propostas de actualização do clausulado ou de consagração de cláusulas inovadoras que respeitem a igualdade de oportunidades; h) Propor o agendamento de assuntos para debate e deliberação no Secretariado Nacional da UGT; i) Eleger, de entre os seus membros, o Executivo e a Vice-Coordenadora.
a) Assegurar a gestão corrente da Comissão de Mulheres, incluindo da área politico-sindical; b) Executar as deliberações do Secretariado; c) Apresentar ao Secretariado os projectos de Orçamento e Plano de Actividades, até 31 de Dezembro de cada ano; d) Constituir a Mesa do Plenário.
a) Zelar pelo bom funcionamento dos Órgãos e cabal cumprimento das tarefas que tenham sido distribuídas aos seus membros; b) Convocar o Secretariado e o Plenário, nos termos do presente Regulamento; c) Dirigir as reuniões do Secretariado e do Plenário; d) Rubricar as despesas que tenham sido feitas em representação da Comissão de Mulheres; e) Representar em primeira instância, a nível nacional e internacional, a Comissão de mulheres.
ARTIGO 6º
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