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 APRESENTAÇÃO

 

Princípios

Objectivos e Programa

A Central

Sindicatos verticais e profissionais

Estrutura geográfica

 

Princípios

Na sua Declaração de Princípios, a UGT defende:

"a liberdade de constituição de  organizações sindicais e a sua autonomia e independência em relação ao Estado, ao patronato, às confissões religiosas e aos partidos políticos ou a quaisquer outras associações de natureza política;

a participação activa dos trabalhadores em todos os conjuntos da actividade sindical, nomeadamente através da democratização das estruturas internas e da eleição dos órgãos estatutários das suas organizações sindicais, periodicamente e por voto secreto;

o exercício do direito de tendência enquanto meio de expressão politico-sindical".

 

Objectivos e Programa

A defesa dos valores e dos princípios do sindicalismo democrático constitui para a União Geral de Trabalhadores um imperativo social e políticos cujos objectivos são :

Defender uma política de reforma da sociedade com base no respeito pela vontade livre de todos e cada um dos cidadãos que vise não só a obtenção de níveis indispensáveis e urgentes de bem-estar como, igualmente, a plena realização social e cultural de todos e cada um dos trabalhadores portugueses, na liberdade, na segurança, na paz, na justiça e na fraternidade.

Defender a democracia política como forma de alcançar a democracia económica,  social e cultural, bem como os direitos, as liberdades e as garantias fundamentais;

Tornar efectivos e sem quaisquer discriminações, o direito ao trabalho e a sua livre escolha bem como o direito a um salário digno, de acordo com o princípio da igualdade.

Defender, promover e aplicar políticas que visem a igualdade de oportunidades para as mulheres, em geral, e para a mulher trabalhadora, em especial, a fim de ser alcançada uma situação de total parceria na sociedade.

Promover a integração social dos trabalhadores, lutando pela segurança de emprego, pela formação e reconversão profissionais, por condições humanas de higiene e segurança nos locais de trabalho e pelos direitos sociais dos jovens, dos aposentados e da mãe trabalhadora;

Participar em todos os aspectos da política socioeconómica do País;

Apoiar todas as acções tendentes à eliminação das desigualdades regionais e ao aproveitamento dos recursos humanos e naturais das populações mais desfavorecidas.

Lutar ao lado de todas as organizações sindicais democráticas, nacionais ou estrangeiras, pela emancipação dos trabalhadores e contra as formas de totalitarismo e agressão e manifestar toda a solidariedade para com os trabalhadores privados dos seus direitos por regimes opressores.

As principais linhas estratégicas de acção da UGT para os próximos anos centram-se na realização dos seguintes objectivos :

Incrementar os valores sindicais num mundo em mudança

Atingir um desenvolvimento económico sustentado

Conseguir um emprego com qualidade

Assegurar uma política de rendimentos justa e equitativa

Lutar por políticas sociais e o estado de direito

Promover a democracia participativa - desenvolver a concertação

Desenvolver a negociação colectiva - melhorar a legislação de trabalho

Promover a Europa Social

Reforçar a UGT e os seus Sindicatos

Desenvolver a cooperação sindical a nível nacional e internacional.

A UGT entende que o desenvolvimento económico e social de Portugal tem de continuar a assentar numa estratégia concertada e sustentada para o Emprego, para a Competitividade e para o Desenvolvimento, respondendo a um conjunto de desafios-ameaças e oportunidades que decorrem, quer das características do nosso modelo de desenvolvimento, quer das cada vez mais estreitas interdependências entre países à escala mundial.

A globalização, que assume nos nossos dias contornos diferentes, fruto de novos processos e factores de internacionalização - dos quais as mutações nas tecnologias de informação e de comunicação e a fonte mobilidade dos capitais são certamente os mais relevantes - tem vindo a colocar exigências acrescidas de modernização e de aumento da competitividade às nossas empresas que se confrontam com um quase esgotamento de um modelo que sustentou a sua competitividade nos baixos salários.

Teremos, por conseguinte, de assegurar a passagem de um modelo de "construção de conhecimentos e competências" centrado num espaço de tempo limitado (escola ou uma acção de formação profissional) para um modelo centrado numa aprendizagem ao longo da vida, cimentada por um conjunto transversal de conhecimentos, nomeadamente em domínios como a informática, as línguas e a comunicação.

A valorização dos recursos humanos será, sem dúvida, um dos grandes desafios da sociedade portuguesa a médio e longo prazo e a criação de empregos de qualidade deverá condicionar a definição de qualquer estratégia de desenvolvimento para o país.

A sociedade e a economia não podem continuar a permitir que a  resposta às exigências de modernização e de adaptação das empresas continue a ser feita à custa dos trabalhadores: da perda de direitos sociais, do incumprimento das normas de trabalho, do aumento do desemprego, do aumento da precaridade e da instabilidade do emprego, do afastamento do mercado de emprego de grupos de trabalhadores como os mais idosos, as mulheres, os menos qualificados e os jovens, do aumento da pobreza e da exclusão social  e do aumento das desigualdades na distribuição de rendimentos e qualidade de vida entre os cidadãos.  A sociedade e a economia não podem continuar a permitir tais situações que, para além de inaceitáveis socialmente, não são economicamente sustentáveis a médio e longo prazo.

Um desenvolvimento equilibrado e sustentado que promova uma verdadeira coesão económica e social é certamente o objectivo último de qualquer estratégia de crescimento e de desenvolvimento. Esta estratégia de desenvolvimento económico e social do país, necessariamente apoiado numa abordagem transversal, deve ser consensualizada entre o Governo e os parceiros económicos e sociais, a nível nacional e regional. Neste âmbito, é urgente uma profunda discussão sobre o quadro de participação, nomeadamente dos parceiros sindicais que actualmente desempenham um papel fundamental no funcionamento da democracia, da economia e das empresas. 

Estrutura organizativa

 A Central

A democraticidade que caracteriza a central sindical e os sindicatos nela filiados resulta dos mecanismos estatutariamente consagrados de formas de participação descentralizadas, por forma a criar a igualdade de condições para todos os membros filiados.

Os órgãos centrais da UGT são : o Congresso, o Conselho Geral, o Presidente, o Secretário Geral, o Secretariado Nacional, a Comissão Executiva, a Comissão Permanente, o Conselho Fiscalizador de Contas e o Conselho de Disciplina.

O Congresso é o órgão máximo da Central. É constituído por delegados e dirigentes sindicais eleitos em cada sindicato filiado. O número de delegados a eleger por cada associação filiada será fixado pelo Conselho Geral, tendo em conta o número de associados e a quotização para a Central.

O Congresso é constituído:

Pelos delegados eleitos em cada um dos Sindicatos filiados;

Pelos delegados designados pelo órgão executivo de cada um dos Sindicatos filiados;

Pelo Presidente da UGT e restantes membros da Mesa do Congresso;

Pelo Secretário-Geral da UGT;

Pelos membros do Secretariado Nacional da UGT;

Pelos membros da Comissão Executiva;

Pelos membros do Conselho Fiscalizador de Contas da UGT;

Pelos membros do Conselho de Disciplina da UGT;

Pelos Secretariados da Comissão de Juventude e da Ala de Quadros;

Pelos Secretariados da Comissão de Mulheres e do Moderp, até ao máximo de nove membros cada

 

O Congresso exerce, nomeadamente, as seguintes funções:

Eleição do Presidente, do Secretário Geral e do Secretariado Nacional , do Conselho Fiscalizador de Contas e do Conselho de Disciplina;

Aprovação do relatório do Secretariado Nacional e do Programa de Acção e definição das grandes linhas de orientação política-social (Resolução Programática);

Revisão dos Estatutos;

Aprovação do Regimento do Congresso;

Fixação das quotizações sindicais;

Decisão sobre casos de força maior que afectem gravemente a vida sindical;

O VIII Congresso da UGT  realizou-se em Maio de 2000; nele participaram 795 delegados (23% mulheres e 77% homens).

O Conselho Geral é órgão máximo entre Congressos, perante o qual respondem os restantes órgãos da UGT.

São membros inerentes:

A Mesa do Congresso;

O Secretário-Geral;

Os membros da Comissão Executiva;

Os Secretários Coordenadores das Delegações;

Três membros dos Secretariados da Comissão de Mulheres, da Comissão de Juventude, da Ala de Quadros e do Moderp, um   dos quais o respectivo Coordenador.

 

Cada Sindicato filiado tem direito a eleger um membro para o Conselho Geral, por cada 5000 associados ou fracção.

A eleição nos Sindicatos filiados é feita nos conselhos gerais, congressos ou assembleias gerais eleitorais de cada um dos Sindicatos filiados, de entre listas completas e nominativas concorrentes, por voto secreto, com aplicação do método de Hondt.

As suas principais atribuições são:

Aprovar o Orçamento anual, o Relatório e as  Contas do exercício;

Deliberar sobre as filiações internacionais;

Decidir e arbitrar conflitos em conformidade com os Estatutos;

Declarar ou fazer cessar a greve;

Velar pelo cumprimento da estratégia politico-sindical definida pelo Congresso;

Aprovar o Regulamento Eleitoral.

 

O Presidente da UGT é um órgão autónomo eleito por voto secreto no Congresso e é, simultaneamente,  o Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral.

Compete-lhe, em especial:

           Representar a UGT em todos os actos de maior dignidade, a solicitação do Secretariado Nacional;

           Presidir ao Conselho Geral;

           Participar nas reuniões do Secretariado Nacional, da Comissão Executiva e da Comissão Permanente e presidir às reuniões do Secretariado Nacional, na ausência do Secretário-Geral.

 

O Secretário Geral é eleito em lista uninominal pelo Congresso, por voto secreto.

As suas funções são, entre outras :

Presidir ao Secretariado Nacional, à Comissão Executiva, à Comissão Permanente e propor ou garantir a atribuição de pelouros aos respectivos membros;

Superintender na execução da estratégia político-sindical, em conformidade com as deliberações do Congresso e do Conselho Geral;

Representar a UGT em todos os actos oficiais e organizações internacionais e designar quem, na sua ausência ou impedimento, o deverá substituir.

O Secretariado Nacional é o órgão executivo máximo da UGT é composto pelo Presidente, Secretário Geral e por  75 membros eleitos em Congresso, por voto secreto, de entre listas nominativas concorrentes, considerando-se eleita a que obtiver a maioria absoluta dos votos expressos. São ainda membros por inerência os Coordenadores da Comissão de Mulheres, da Comissão de Juventude, do Moderp e da Ala de Quadros.

As principais funções do Secretariado Nacional são:

Dirigir e coordenar toda a actividade sindical em conformidade com a estratégia definida pelo Congresso e com as deliberações do Conselho Geral;

Eleger os Vice- Secretários Gerais, a Comissão Executiva, e a Comissão Permanente, o Coordenador e os membros  dos Secretariados das Delegações Regionais, bem como, os Coordenadores da Comissão de Juventude, da Comissão de Mulheres e da Ala de Quadros.

Apoiar a negociação das convenções de trabalho;

Propor à aprovação do Congresso o Programa de Acção e a definição das grandes Linhas de Orientação da Estratégia Político-Sindical (Resolução Programática);

Deliberar sobre os aspectos da vida sindical que, em conformidade com os princípios sindicais democráticos, visem garantir os interesses e os direitos dos trabalhadores;

Admitir ou recusar o pedido de filiação de qualquer associação sindical, nos termos dos Estatutos.

O Conselho Fiscalizador de Contas é constituído por sete membros e tem as seguintes competências:

         Examinar regularmente a contabilidade da UGT e sobre este elaborar pareceres, submetendo-os à deliberação do Conselho Geral;

 Pedir e examinar, sempre que o entender necessário, toda a documentação relacionada com o exercício da sua actividade;

 Dar parecer sobre o Relatório e Contas anual apresentado pelo Secretariado Nacional;

O Conselho de Disciplina é o órgão que, a pedido de qualquer dos demais órgãos centrais, realiza inquéritos e procede à instauração de processos disciplinares ou outros, propondo ao Conselho Geral e ao Secretariado Nacional o respectivo procedimento, sendo composto por sete membros.

Sindicatos verticais e profissionais

A base da estrutura organizativa da UGT é constituída pela secção sindical de empresa, incluindo todos os trabalhadores desta empresa filiados nos sindicatos da UGT.

Deve salientar-se que a UGT, que defende um modelo de sindicalismo vertical, tem no seu seio vários sindicatos profissionais, particularmente no que concerne os quadros técnicos e os empregados de escritório. Razão pela qual se constata, regra geral, a presença de vários sindicatos da UGT dentro da mesma empresa.

Cada sindicato organiza o processo eleitoral dos seus delegados sindicais nos diferentes locais de trabalho. O conjunto dos vários delegados dos diversos sindicatos constitui a Comissão UGT de  empresa, que é, estatuariamente, um órgão local da UGT.

Os sindicatos estão, assim, organizados por sector de actividade económica ou por profissão. A maior parte dos sindicatos são ou de âmbito nacional - apesar de alguns se restringirem a um ou mais distritos  (por exemplo no caso de profissões como os professores ou os empregados de escritório) ou a uma das regiões autónomas (Açores e Madeira).

Com uma cobertura que abrange todos os sectores de actividade, a UGT é constituida, actualmente, por 58 Sindicatos e por 2 Federações, directamente filiadas: a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Portuários e a FNE (Federação Nacional dos Sindicatos da Educação).

Existem, no entanto, para além destas Federações, outras, nomeadamente, a FETESE, a FESAP, a FESMAR e a FETICEQ que, embora não directamente filiadas na UGT, são constituidas por uma maioria de Sindicatos seus aderentes.

Os Sindicatos desempenham um papel cada mais vez mais importante na defesa, não só dos direitos dos seus associados, mas de um projecto de sociedade que a todos integra, em igualdade sem excepção.

A discussão de problemas directamente ligados com as condições de trabalho (introdução de novas tecnologias, horários de trabalho, higiene, saúde e segurança no local de trabalho, etc), igualdade de oportunidades, tornaram-se com os salários, questões fulcrais da negociação colectiva.

Ser coerente com este objectivo representa um grande esforço dos Sindicatos da UGT porque exige níveis de dificuldade acrescidos e uma acção cada vez mais firme e concertada, que ultrapassa a tradicional função reivindicativa.

Estrutura geográfica

A Central encoraja a descentralizarão da sua própria estrutura, constituindo delegações regionais, dirigidos por coordenadores eleitos pelo Secretariado Nacional

A criação de Delegações Regionais, Secções Locais e outras estruturas descentralizadas da UGT é da competência do conselho Geral, sob proposta de Secretariado Nacional.

Estão, actualmente, em funcionamento delegações regionais, com  sede nas seguintes cidades : Beja, Bragança, Castelo Branco, Guarda, Funchal, Portalegre, Lisboa, Porto, Braga, Viana do Castelo, Vila Real, Aveiro, Coimbra, Leiria, Viseu, Setúbal, Santarém, Évora, Faro e Ponta Delgada.

O VIII Congresso da Central, aprovou a criação da Delegação de Lisboa, que terá como principal tarefa, o tratamento das questões ligadas à política regional e a articulação com as autarquias.

Estas delegações regionais, para além de apoiarem o trabalho dos Sindicatos filiados (divulgação dos respectivos programas, sindicalização, etc.) e de promoverem iniciativas da UGT, realizam outras actividades relacionadas com os problemas do quotidiano dos trabalhadores, nomeadamente; consultas de planeamento familiar, acompanhamento de desempregados, especialmente jovens à procura do primeiro emprego e acções de formação profissional. Também áreas como o turismo, os tempos livres e a defesa dos consumidores e do ambiente, são desenvolvidas pelas delegações regionais.